segunda-feira, setembro 10, 2012

Indicação Geográfica de Salinas e Afins


Dentro do polígono da seca do Sudene, há pouco mais de 100km da Bahia, encontra-se o município de Salinas, que em 17 de julho de 2012 conquistou o selo de Indicação Geográfica na categoria Indicação de Procedência pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para saber mais, aqui.

Um pouco antes disto, em 9 de abril do mesmo ano, foi assinado um acordo com o governo dos Estados Unidos de reconhecimento da cachaça como bebida típica e exclusiva do Brasil, em troca do reconhecimento do Bourbon e Tennessee como Whiskey legitimamente americanos. Salinas é a segunda região brasileira a ser reconhecida oficialmente pelo INPI com Indicação de Procedência para produção de cachaça. A primeira foi Paraty.

O título de Indicação Geográfica garante autenticidade ao produto, além de agregar e resguardar valor histórico e de procedência. O reconhecimento do mercado está diretamente ligado a ideia conectiva que teremos do produto, associado a história, identificação e fabricação, como aconteceu com a Tequila no México, ou o Champagne, na França. A Indicação Geográfica está diretamente ligada ao marketing, o que impulsiona o turismo local, e a ideia que associa o lugar ao produto.

As exigências para a Indicação Geográfica são: Dossiê Histórico (em Salinas o modo de fazer é preservado desde 1940), Delimitação da área (2541,99 Km², no caso de Salinas), Caracterização do Produto e Regulamento de uso. A APACS (Associação dos Produtores Artesanais de Cachaça de Salinas) pretende divulgar no site toda a documentação relativa a Indicação Geográfica de Salinas.


Para o controle das marcas com o selo de Identificação de Procedência, a APACS  disponibiliza no site uma lista para conferência de autenticidade. Independente de quantas marcas o produtor detenha, precisará de um selo para cada uma delas. E sua revalidação é anual, mediante auditoria. O produtor precisa provar que tem a capacidade de produzir a quantidade de cachaça no processo produtivo pelo regulamento de uso, e se tiver mais produto do que pode produzir, tem que comprovar que foi comprado dentro da área delimitada geograficamente.



Hoje a Universidade Federal de Ouro Preto, em parceria com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), trabalham num processo de seleção de leveduras para que Salinas seja classificado como Denominação de Origem (DO), que exige regras de cultivo e processamento mais restritos que para a Indicação de Procedência (IP), além do reconhecimento de valores endafoclimáticos. Até o momento foram descobertos 3 tipos de leveduras características da região, que devem ser estudadas para confirmação de exclusivas do local. Se confirmadas, haverá um processo de estudo para a classificação de Salinas em DO.

A ideia é o diferencial do produto (história, modo de fazer preservado, características de propriedade do local), mas a um preço acessível, atrelado ao consumo consciente.

E por falar em preço, ainda em 2012, e não por acaso, a cachaça de alambique perde o tributo do Simples Nacional, o que contribui para o alto índice de comercialização ilegal da cachaça. O produtor de cachaça de alambique paga cerca de R$2,90 IPI e cerca de 12% ICMS, enquanto o produtor industrial (51, Pitu, Velho Barreiro) paga cerca de R$0,15 por litro. Este é o segundo maior mercado consumidor de bebidas do país, e o IPI e ICMS aplicado pelo produto é muito alto. O que dificulta que chegue a um preço mais acessível ao consumidor, que chega a pagar mais de 80% de imposto sobre o valor final do produto.

Hoje a APACS visa a viabilização da cachaça tributária, mas há um forte apelo estratégico, por conta da resistência da sociedade. Vejam bem, cachaça é um assunto social delicado, ainda pelo conceito pejorativo que o nome carrega. Um projeto de lei que viabilize uma baixa nos impostos, por exemplo, pode ter uma repercussão negativa indesejada. Então o foco é voltar ao tributo do Simples Nacional.


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