Dentro
do polígono da seca do Sudene, há pouco mais de 100km da Bahia,
encontra-se o município de Salinas, que em 17 de julho de 2012
conquistou o selo de Indicação
Geográfica na
categoria Indicação
de Procedência pelo
INPI
(Instituto
Nacional de Propriedade Industrial). Para saber mais, aqui.
Um
pouco antes disto, em 9 de abril do mesmo ano, foi assinado um acordo
com o governo dos Estados Unidos de reconhecimento da cachaça como
bebida típica e exclusiva do Brasil, em troca do reconhecimento do
Bourbon e Tennessee como Whiskey legitimamente americanos. Salinas
é a segunda região brasileira a ser reconhecida oficialmente pelo
INPI com Indicação de Procedência para produção de cachaça. A
primeira foi Paraty.
O
título de Indicação
Geográfica
garante autenticidade ao produto, além de agregar e resguardar valor
histórico e de procedência. O reconhecimento do mercado está
diretamente ligado a ideia conectiva que teremos do produto,
associado a história, identificação e fabricação, como aconteceu
com a Tequila no México, ou o Champagne, na França. A Indicação
Geográfica está diretamente ligada ao marketing, o que impulsiona o
turismo local, e a ideia que associa o lugar ao produto.
As
exigências para a Indicação Geográfica são: Dossiê Histórico
(em Salinas o modo de fazer é preservado desde 1940), Delimitação
da área (2541,99 Km², no caso de Salinas), Caracterização do
Produto e Regulamento de uso. A APACS (Associação dos Produtores Artesanais de Cachaça de Salinas) pretende divulgar no site toda
a documentação relativa a Indicação Geográfica de Salinas.
Para
o controle das marcas com o selo de Identificação de Procedência,
a APACS disponibiliza no site uma lista para conferência de
autenticidade. Independente de quantas marcas o produtor detenha,
precisará de um selo para cada uma delas. E sua revalidação é
anual, mediante auditoria. O produtor precisa provar que tem a
capacidade de produzir a quantidade de cachaça no processo produtivo
pelo regulamento de uso, e se tiver mais produto do que pode
produzir, tem que comprovar que foi comprado dentro da área
delimitada geograficamente.
Hoje
a Universidade Federal de Ouro Preto, em parceria com o Banco do
Nordeste do Brasil (BNB), trabalham num processo de seleção de
leveduras para que Salinas seja classificado como Denominação de
Origem (DO), que exige regras de cultivo e processamento mais
restritos que para a Indicação de Procedência (IP), além do
reconhecimento de valores endafoclimáticos. Até o momento foram
descobertos 3 tipos de leveduras características da região, que
devem ser estudadas para confirmação de exclusivas do local. Se
confirmadas, haverá um processo de estudo para a classificação de
Salinas em DO.
A
ideia é o diferencial do produto (história, modo de fazer
preservado, características de propriedade do local), mas a um preço
acessível, atrelado ao consumo consciente.
E
por falar em preço, ainda em 2012, e não por
acaso, a cachaça de alambique perde o tributo do Simples Nacional, o que contribui para o alto índice de comercialização
ilegal da cachaça. O produtor de cachaça de alambique paga cerca de
R$2,90 IPI e cerca de 12% ICMS, enquanto o produtor industrial (51,
Pitu, Velho Barreiro) paga cerca de R$0,15 por litro. Este é o
segundo maior mercado consumidor de bebidas do país, e o IPI e ICMS
aplicado pelo produto é muito alto. O que dificulta que chegue a um
preço mais acessível ao consumidor, que chega a pagar mais de 80%
de imposto sobre o valor final do produto.
Hoje
a APACS visa a viabilização da cachaça tributária, mas há um
forte apelo estratégico, por conta da resistência da sociedade.
Vejam bem, cachaça é um assunto social delicado, ainda pelo
conceito pejorativo que o nome carrega. Um projeto de lei que
viabilize uma baixa nos impostos, por exemplo, pode ter uma
repercussão negativa indesejada. Então o foco é voltar ao tributo
do Simples Nacional.